A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira, 30 de maio, um decreto fundamental que regulamenta a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Esta medida oficializa o reajuste da taxa de iluminação pública, anteriormente aprovado pela Câmara Municipal em uma votação célere ocorrida em setembro do ano passado. Além de cobrir os custos tradicionais com postes e lâmpadas, a nova normativa expande a utilização dos recursos arrecadados pela COSIP. Agora, parte significativa da verba será destinada ao financiamento de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança estrategicamente instaladas em vias públicas, praças e outros logradouros, visando aprimorar a segurança da cidade. O decreto também reforça a fiscalização sobre as concessionárias de energia.
Aumento e a nova destinação dos recursos
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) não apenas ratifica o aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) – uma medida já chancelada pelo legislativo municipal –, mas também redefine e amplia os horizontes de aplicação desses recursos. Tradicionalmente, a COSIP era concebida para cobrir as despesas inerentes à manutenção, expansão e modernização da infraestrutura de iluminação das vias e espaços públicos, garantindo a luminosidade necessária para a mobilidade e segurança noturna. Com a nova regulamentação, a arrecadação da COSIP ganha um escopo mais abrangente, alinhando-se às crescentes demandas por segurança e gestão urbana inteligente na capital fluminense.
Ampliação da COSIP para segurança urbana
Uma das inovações mais relevantes introduzidas pelo decreto é a destinação oficial de parte dos recursos da COSIP para a administração e manutenção de sistemas de monitoramento urbano. Isso inclui, primordialmente, a instalação e operação de câmeras de segurança em locais estratégicos como ruas, avenidas, praças, parques e demais logradouros públicos. Essa medida representa um salto na forma como a cidade planeja e executa suas estratégias de segurança, utilizando uma fonte de financiamento já existente e consolidada. A expectativa é que essa ampliação no uso da contribuição proporcione um incremento significativo na capacidade de vigilância e resposta a incidentes, contribuindo para uma maior sensação de segurança entre os cariocas. Toda a arrecadação gerada pela COSIP será direcionada ao Fundo Especial de Iluminação Pública, que está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, assegurando transparência e gestão focada.
Fiscalização rigorosa e multas para concessionárias
Para garantir a correta aplicação e gestão dos valores arrecadados, o decreto também estabelece um conjunto de regras mais severas para a fiscalização da concessionária de energia elétrica responsável pelo repasse da COSIP à Prefeitura. A nova normativa prevê multas substanciais, que podem chegar a até R$ 100 mil por ocorrência, caso sejam identificadas irregularidades no repasse de dados ou de valores. Essa imposição de penalidades visa assegurar a integridade e a pontualidade na transferência dos montantes devidos, protegendo os cofres públicos e garantindo que os recursos cheguem ao Fundo Especial de Iluminação Pública conforme o previsto, sem desvios ou atrasos que possam comprometer os investimentos planejados em iluminação e segurança. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública já é, e continuará sendo, cobrada diretamente na conta de luz de todos os consumidores que possuem ligação de energia elétrica no município do Rio de Janeiro, o que facilita a arrecadação e a abrangência da contribuição.
Impacto financeiro e condições de cobrança
A regulamentação da taxa de iluminação pública traz consigo detalhes importantes sobre quem será impactado, quem terá direito a isenções e como o valor da contribuição será calculado e limitado. O objetivo da Prefeitura é equilibrar a necessidade de arrecadação para os serviços essenciais com a capacidade de pagamento dos contribuintes, estabelecendo critérios claros para a cobrança.
Quem será afetado e as faixas de isenção
O decreto mantém importantes salvaguardas para determinados grupos de consumidores. A isenção do pagamento da COSIP será aplicada a unidades consumidoras que apresentam um consumo de energia elétrica de até 120 kWh por mês. Esta medida visa proteger as famílias de baixa renda e os pequenos consumidores, garantindo que o aumento não gere um impacto desproporcional em seu orçamento. Além disso, templos religiosos e imóveis utilizados pela administração pública municipal também continuarão isentos da contribuição, reconhecendo o papel social e funcional dessas entidades e estruturas. Os demais consumidores com ligações de energia elétrica no município, que ultrapassem o limite de 120 kWh mensais, serão sujeitos à cobrança, conforme as novas regras e tabelas.
O teto da tarifa e o cálculo da contribuição
Uma das disposições mais significativas para os grandes consumidores e empresas é o estabelecimento de um teto mensal para a tarifa de iluminação pública. O valor final da contribuição não poderá exceder R$ 5 mil por mês. Este limite busca prevenir cobranças excessivamente altas, especialmente para estabelecimentos comerciais ou industriais que possuem um consumo energético muito elevado. O cálculo da cobrança da COSIP continua a considerar três fatores principais: a faixa de consumo de energia elétrica da unidade consumidora, a Tarifa de Energia para Iluminação Pública (TEIP) e o sistema de bandeiras tarifárias, que é definido e atualizado periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esses elementos garantem que a cobrança seja proporcional ao uso e às condições gerais do setor elétrico.
Revisão anual e a dinâmica do reajuste
As faixas de consumo que servem de base para o cálculo da COSIP, e consequentemente o valor da contribuição, são revisadas anualmente. Essa revisão ocorre em consonância com o reajuste tarifário autorizado pela ANEEL, a agência reguladora do setor elétrico brasileiro. Esse mecanismo assegura que a taxa de iluminação pública se mantenha atualizada em relação aos custos operacionais e às políticas energéticas vigentes, refletindo as variações do mercado e as diretrizes regulatórias. A transparência desse processo anual é crucial para que os contribuintes possam acompanhar e entender as alterações em suas contas de energia.
Conclusão
A regulamentação do aumento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública pela Prefeitura do Rio de Janeiro representa um marco na gestão urbana da cidade. Ao formalizar o reajuste e expandir a destinação dos recursos, a administração municipal busca não apenas modernizar o parque de iluminação, mas também integrar a COSIP como ferramenta de fomento à segurança pública, através do financiamento de sistemas de monitoramento. Com regras mais rígidas para as concessionárias e um teto de cobrança, o decreto tenta equilibrar a necessidade de arrecadação com a proteção dos consumidores mais vulneráveis e dos grandes usuários. A medida sinaliza um esforço para aprimorar a infraestrutura e a segurança do Rio, com implicações diretas para a vida dos cidadãos e a dinâmica econômica local.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a COSIP e o que muda com este decreto?
A COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é uma taxa já cobrada na conta de luz para financiar a iluminação pública. Com este decreto, além de reajustar o valor da contribuição, amplia-se sua destinação para incluir o financiamento de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança em vias públicas.
Quem está isento do pagamento da taxa de iluminação pública no Rio?
Estão isentas as unidades consumidoras com consumo mensal de até 120 kWh. Além disso, templos religiosos e imóveis utilizados pela administração pública municipal também não pagarão a contribuição.
Para que serão usados os novos recursos da COSIP?
Os recursos da COSIP continuarão a custear a iluminação pública (postes, lâmpadas e manutenção). A novidade é que parte da arrecadação será agora utilizada para a administração e manutenção de sistemas de monitoramento urbano, como câmeras de segurança instaladas em praças, ruas e outros logradouros públicos da cidade.
Existe um valor máximo para a cobrança da taxa de iluminação pública?
Sim, o decreto estabelece um teto mensal. O valor final da tarifa de iluminação pública não poderá ultrapassar R$ 5 mil por mês para qualquer unidade consumidora.
Para mais informações sobre as novas regras ou para verificar o impacto em sua conta de energia, acesse o portal oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro ou entre em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Mantenha-se informado sobre as mudanças que afetam sua cidade.
Fonte: https://temporealrj.com



