A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) marcou um passo significativo na legislação estadual ao promulgar, na última sexta-feira (26/12), um conjunto de dez novas leis. Essa ação decorreu da derrubada de vetos previamente impostos pelo Governo do Estado, sinalizando uma articulação robusta entre os poderes legislativo e executivo. As novas normativas, que já foram publicadas no Diário Oficial, abrangem uma série de setores cruciais para a sociedade fluminense, incluindo segurança pública, saúde, transportes e direitos do consumidor. Seis dessas leis referem-se a dispositivos que haviam sido vetados parcialmente em legislações já existentes, enquanto outras quatro foram integralmente barradas pelo Executivo antes da decisão parlamentar. Essa movimentação legislativa visa modernizar e aprimorar diversos aspectos da administração pública e da vida cidadã no Rio de Janeiro.
Aprimoramento da segurança pública com novas gratificações e cargos
Reestruturação e valorização da Polícia Civil
A reestruturação da Polícia Civil do Rio de Janeiro recebeu um impulso substancial com a atualização da Lei 11.003/25, uma das dez novas leis promulgadas pela Alerj. Entre as medidas mais aguardadas está a derrubada de cinco vetos do Executivo que impactavam diretamente a valorização da carreira policial. Destaque especial para o trecho que institui a premiação por mérito, destinada a policiais civis. Este benefício financeiro, crucial para o reconhecimento do trabalho em campo, prevê percentuais que variam entre 10% e 150% dos vencimentos. A premiação será concedida em cenários de alto risco e desempenho excepcional, como vitimização em serviço, apreensão de armas de uso restrito – o que inclui armamento pesado e de alto poder de fogo – e a neutralização de criminosos durante operações policiais de grande complexidade.
Adicionalmente, a Lei Complementar 224/25, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/25, também foi promulgada, alterando a Lei Orgânica da corporação. Esta nova normativa ratifica a unificação de diversos cargos dentro da estrutura da Polícia Civil, simplificando a gestão de carreiras e otimizando a distribuição de funções. Um dos pilares da Lei Complementar é a criação de novas regras para as promoções, que agora poderão ocorrer por merecimento, antiguidade, bravura – em reconhecimento a atos de coragem em serviço – e, inclusive, post-mortem, garantindo reconhecimento póstumo a policiais que perderem a vida em decorrência de suas funções.
Um ponto central desta legislação é a regulamentação da Gratificação de Atividade Aérea (GAA). Essa gratificação, especialmente relevante para as equipes que operam helicópteros, estabelece percentuais que podem atingir até 300% do vencimento-base para comandantes pilotos. Os valores da GAA passam a integrar a remuneração de forma permanente e, um avanço significativo, poderão ser incorporados à aposentadoria, dependendo do tempo de serviço efetivamente prestado em atividades aéreas, conferindo maior segurança financeira aos profissionais. Outros vetos derrubados nesta área referem-se a gratificações e auxílios que ainda dependem de regulamentação específica, como o auxílio-saúde, adicional noturno, auxílio-educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança, cujas implementações serão detalhadas futuramente.
Novas patentes na Polícia Militar e impacto nas carreiras
No âmbito da Polícia Militar do Rio de Janeiro, a derrubada de um veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 6.028/25 resultou na atualização da Lei 11.041/25. Esta alteração legislativa é de suma importância para a área da saúde dentro da corporação, uma vez que criou três novos postos de coronéis. Esses cargos, de alta patente, são especificamente destinados a oficiais das áreas de farmácia, fisioterapia e medicina veterinária. Antes dessa promulgação, a legislação já previa cargos de coronel para profissionais de psicologia e enfermagem, ampliando agora o leque de especialidades reconhecidas com o mais alto grau hierárquico. A medida visa valorizar e reconhecer a importância das diversas especialidades da saúde no apoio às operações e ao bem-estar dos membros da Polícia Militar e de suas famílias.
O deputado Rodrigo Amorim, líder do Governo na Casa e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enfatizou a relevância dessas medidas para a segurança pública estadual. Ele destacou que as novas leis “trouxeram grandes avanços, como a unificação das categorias, melhorias nas promoções e criação de gratificações indispensáveis para a atividade policial”, reforçando o compromisso do legislativo com a valorização dos profissionais de segurança. A unificação de categorias, em particular, busca otimizar as estruturas internas e proporcionar um plano de carreira mais claro e atratente para os futuros ingressantes e para aqueles que já fazem parte das forças policiais. A expectativa é que essas mudanças resultem em um aumento da motivação e da eficiência das corporações.
Proteção ao consumidor, saúde e melhorias nos transportes
Direitos ampliados para grupos vulneráveis e consumidores
Além das importantes modificações na área da segurança pública, a Alerj também legislou em favor de grupos vulneráveis e dos direitos do consumidor. Na saúde, a Lei 10.961/25 foi promulgada para estabelecer uma barreira legal contra o cancelamento unilateral de contratos por planos de saúde. Esta medida protege idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes diagnosticados com câncer e indivíduos com doenças raras, garantindo a continuidade de seus tratamentos e a segurança no acesso a serviços essenciais de saúde. A legislação visa coibir práticas abusivas por parte das operadoras e assegurar que esses grupos, que dependem intensamente da assistência médica, não fiquem desamparados.
No campo dos direitos do consumidor, a Lei 11.077/25, de autoria da deputada Lucinha, introduz uma regra clara e benéfica para os consumidores. Ela proíbe estabelecimentos comerciais, como supermercados, de exporem produtos similares lado a lado com os produtos originais. Um exemplo prático dessa proibição é a exposição de composto lácteo ao lado de leite em pó, evitando que os consumidores sejam induzidos ao erro na hora da compra. A violação desta norma pode acarretar multas significativas, variando entre 15 mil e 20 mil UFIR-RJ, além da possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator, demonstrando a seriedade com que o legislador trata a proteção contra a publicidade enganosa e a confusão na escolha de produtos.
Outras leis promulgadas após a derrubada de vetos também impactam diretamente a vida dos cidadãos. Uma delas proíbe o uso de aparelhos sonoros em alto-falante em transportes intermunicipais, visando garantir o conforto e a tranquilidade dos passageiros. Outra normativa estabelece a obrigatoriedade de funcionamento de um número mínimo de cabines de pedágio em horários de pico e feriados prolongados, buscando fluidificar o trânsito e reduzir o tempo de espera nas praças de pedágio. Por fim, foi autorizada a contratação de professores de Educação Física Hospitalar pela Secretaria de Estado de Saúde, reconhecendo a importância dessa especialidade para a recuperação e bem-estar de pacientes em ambiente hospitalar, promovendo uma abordagem mais integral à saúde.
Conclusão
A promulgação dessas dez novas leis pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro representa um marco importante para a legislação fluminense. Ao derrubar os vetos do Executivo, a Alerj reafirmou seu papel na construção de um arcabouço legal mais robusto e alinhado às necessidades da população. As medidas, que abrangem desde a valorização e reestruturação das carreiras da segurança pública até a ampliação dos direitos dos consumidores e a proteção de grupos vulneráveis na saúde, refletem um esforço concentrado em modernizar o estado e garantir maior bem-estar e segurança jurídica aos seus cidadãos. A expectativa é que a implementação dessas normativas traga melhorias tangíveis nos serviços públicos e na qualidade de vida dos fluminenses, consolidando avanços em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Rio de Janeiro.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quais áreas foram beneficiadas pelas novas leis promulgadas pela Alerj?
As dez novas leis abrangem áreas essenciais como segurança pública, saúde, transportes e direitos do consumidor. Na segurança, houve reestruturação da Polícia Civil e Militar com novas gratificações, regras de promoção e criação de cargos. Na saúde, foram implementadas proteções para idosos e pacientes com doenças graves. Para os consumidores, há regras claras sobre a exposição de produtos similares. Em transportes, foram estabelecidas normas para pedágios e uso de som em veículos intermunicipais.
Como as mudanças na Polícia Civil impactam os policiais?
As mudanças na Polícia Civil são significativas. Elas incluem a garantia de premiação por mérito especial, com percentuais de 10% a 150% dos vencimentos para ações de destaque. A Lei Complementar 224/25 unifica cargos e cria novas regras para promoções por merecimento, antiguidade, bravura e post-mortem. Além disso, a Gratificação de Atividade Aérea (GAA) foi regulamentada, podendo chegar a 300% do vencimento-base para pilotos de helicóptero, e seus valores podem ser incorporados à aposentadoria.
Quais são as principais proteções para o consumidor introduzidas pelas novas leis?
A principal proteção para o consumidor é a proibição de estabelecimentos de exporem produtos similares ao lado de originais, como composto lácteo e leite em pó, para evitar confusão na compra. O descumprimento dessa Lei 11.077/25 pode gerar multas de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento, visando garantir maior clareza e transparência nas gôndolas dos mercados.
Para mais detalhes sobre as novas leis e seus impactos, acesse o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e mantenha-se informado sobre a legislação que molda o seu dia a dia.
Fonte: https://diariodorio.com



