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STF valida redução de aposentadorias por incapacidade permanente
Brasil

STF valida redução de aposentadorias por incapacidade permanente

Última Atualizacão 18/12/2025 17:00
PainelRJ
Publicado 18/12/2025
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma das alterações mais significativas da Reforma da Previdência de 2019, que impacta diretamente o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, anteriormente conhecidas como aposentadorias por invalidez. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 18, em Brasília, valida a regra que estabeleceu uma nova fórmula para o cálculo desses benefícios, resultando na redução dos valores para a maioria dos segurados. A Corte acatou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revertendo uma decisão anterior da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral a um aposentado. Este veredito estabelece um precedente jurídico relevante, solidificando as mudanças introduzidas pela reforma e delineando as novas diretrizes para os futuros beneficiários da Previdência Social no Brasil. A medida visa estabilizar as contas públicas, mas gera debate sobre a proteção social.

O veredito do Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do sistema judiciário brasileiro, concluiu um complexo julgamento com uma apertada votação de 6 a 5, ratificando a constitucionalidade do novo método de cálculo para aposentadorias por incapacidade permanente. A decisão sublinha um entendimento prevalente dentro do tribunal acerca da necessidade de alterações legislativas para se adaptar às realidades sociais e econômicas contemporâneas, particularmente no que tange à sustentabilidade do sistema de seguridade social. O caso em questão teve sua origem em um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Esta havia determinado o pagamento integral do benefício a um segurado, que buscava manter as regras anteriores à reforma, mais favoráveis, argumentando contra a aplicação retroativa ou a justiça da nova regulamentação.

O julgamento e seus argumentos

O julgamento, que começou em formato virtual em setembro e foi finalizado após a realização de outras sessões virtuais e presenciais, dividiu profundamente os ministros da Corte. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi crucial para a formação da tese vencedora, defendeu a manutenção da regra estabelecida pela reforma da previdência. Seu argumento principal girou em torno da prevalência da mudança legislativa, ou seja, a lei mais recente deveria ser aplicada. Adicionalmente, a preocupação com o potencial prejuízo que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar às contas da Previdência Social foi um fator decisivo e amplamente debatido durante o processo.

Acompanharam o voto de Barroso, formando a maioria que decidiu manter a redução dos benefícios, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra a redução. Esses votos contrários, embora vencidos, refletem uma perspectiva que prioriza a proteção dos direitos dos segurados e a garantia de um benefício mais robusto em casos de incapacidade permanente, alinhando-se a entendimentos que precediam a reforma. A divergência acentuada entre os ministros evidenciou a complexa tensão entre a necessidade de ajuste fiscal e a proteção social dos cidadãos brasileiros.

As alterações da reforma da previdência de 2019

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019 sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, introduziu uma série de modificações profundas no sistema previdenciário brasileiro. Dentre as alterações mais significativas para os trabalhadores e segurados, destaca-se a redefinição e o novo cálculo da aposentadoria por invalidez, que passou a ser oficialmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, este benefício era, em grande parte dos casos, concedido de forma integral, ou seja, correspondia a 100% da média das maiores contribuições do segurado ao longo de sua vida laboral. A nova legislação, no entanto, alterou drasticamente essa base de cálculo, com o objetivo declarado de promover o equilíbrio financeiro da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

Novo cálculo e a redefinição do benefício

Com a implementação das novas regras, a aposentadoria por incapacidade permanente, salvo em casos específicos, passou a ser calculada de uma forma que geralmente resulta em valores menores. Para os casos que não decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, o benefício agora é calculado com base em 60% da média aritmética de todas as contribuições do segurado. A esse percentual inicial, é adicionado um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. Isso implica que um segurado necessitaria de um tempo de contribuição consideravelmente maior do que o mínimo exigido para se aproximar de um benefício integral.

A aposentadoria integral, correspondente a 100% da média de contribuições, ficou restrita, após a reforma, exclusivamente aos casos de incapacidade permanente que sejam decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença grave, contagiosa ou incurável, desde que esta última esteja especificada em uma lista oficial do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social. Esta distinção é de suma importância, pois um grande número de segurados que se tornam permanentemente incapacitados por outras causas enfrentam agora uma redução substancial em seus benefícios, o que exige uma adaptação e um planejamento financeiro diferenciado.

Impacto e perspectivas para os segurados

A validação das novas regras pelo STF solidifica um cenário de redução nos valores das aposentadorias por incapacidade permanente para a maioria dos segurados. Este impacto financeiro é uma preocupação significativa para os trabalhadores que, muitas vezes de forma inesperada, se veem impossibilitados de continuar suas atividades laborais e dependem desse benefício para sua subsistência. A decisão do STF reforça a interpretação de que a reforma previdenciária de 2019 é constitucional em seus aspectos de cálculo, mesmo que isso resulte em benefícios menores.

Para os futuros requerentes da aposentadoria por incapacidade permanente, o planejamento previdenciário torna-se ainda mais vital. Entender as novas regras de cálculo e as exceções que ainda garantem a integralidade do benefício, como nos casos de acidentes de trabalho ou doenças graves específicas, é fundamental para que os segurados possam avaliar suas expectativas e direitos de forma realista. Além disso, a decisão pode incentivar um debate contínuo sobre a adequação das políticas previdenciárias frente às necessidades sociais e a sustentabilidade fiscal do país, buscando um equilíbrio que proteja o trabalhador ao mesmo tempo em que garante a solidez do sistema previdenciário a longo prazo. É um marco que reorienta as expectativas e as estratégias de milhares de brasileiros.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
É o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado para outra função. Antes da Reforma da Previdência de 2019, era conhecida como aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor da aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma?
Para a maioria dos casos (não decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave), o cálculo parte de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Em quais situações o benefício ainda pode ser integral (100% da média)?
O benefício é pago de forma integral somente quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lista legal. Em outros casos, aplica-se o cálculo reduzido.

Qual a principal mudança trazida pela decisão do STF?
A decisão do STF valida a constitucionalidade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente. Isso significa que a nova forma de cálculo, que geralmente resulta em benefícios menores, está confirmada e deve ser aplicada.

Para compreender em profundidade como essas mudanças afetam seu planejamento previdenciário ou para buscar orientação legal específica, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou acesse os canais oficiais de informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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