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Idosos e deficientes: direito a acompanhante em consultas avança no rio
Política

Idosos e deficientes: direito a acompanhante em consultas avança no rio

Última Atualizacão 05/12/2025 07:00
Painel RJ
Publicado 05/12/2025
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Diário do Rio - Quem Ama o Rio Lê
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Pessoas idosas e com deficiência podem, em breve, ter o direito garantido de estar acompanhadas durante consultas e exames médicos, tanto em instituições públicas quanto privadas. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou em primeira votação o Projeto de Lei 2931/2024, que visa assegurar esse direito.

A proposta, que ainda necessita passar por uma segunda votação antes de ser sancionada, busca proporcionar um atendimento de saúde mais humanizado e eficaz. Para usufruir desse direito, o paciente deverá formalizar uma solicitação junto ao estabelecimento de saúde no momento do atendimento.

Luciana Novaes (PT), idealizadora do projeto, enfatizou a importância do acompanhante no processo de atendimento. Segundo ela, “o suporte emocional oferecido por um acompanhante pode diminuir a ansiedade e o estresse frequentemente associados a consultas e exames, contribuindo para um serviço mais eficiente e acolhedor”.

O Dr. Rogério Amorim (PL), vice-presidente da comissão de Saúde, também expressou seu apoio à proposta, ressaltando a importância da presença de um acompanhante, especialmente para idosos. Ele argumenta que, em muitas situações, idosos podem ter dificuldades em compreender informações médicas complexas, e a presença de um acompanhante pode fazer uma grande diferença na comunicação e no entendimento do tratamento.

O projeto de lei prevê que os estabelecimentos de saúde sejam responsáveis por informar os pacientes sobre esse novo direito, utilizando comunicados claros e visíveis, afixados em locais de fácil acesso.

O descumprimento da lei acarretará sanções. Na primeira ocorrência, o infrator receberá uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por cada pessoa prejudicada.

Fonte: diariodorio.com

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