A Prefeitura do Rio definiu o cronograma para o pagamento da gratificação referente ao Acordo de Resultados e Contratos de Gestão de 2024. A Secretaria Municipal de Administração publicou a resolução que detalha as regras para o pagamento, previsto para o dia 30 de dezembro de 2025. O depósito será efetuado em folha suplementar, condicionado à aprovação técnica das unidades de recursos humanos (RH).
As secretarias municipais terão um prazo determinado para preparar o pagamento. A lista preliminar dos servidores aptos a receber a gratificação será divulgada até o dia 4 de dezembro. Cada órgão terá até o dia 9 de dezembro para confirmar os nomes, corrigir informações e calcular o valor individual da parcela variável. O não cumprimento dos prazos implicará a exclusão do servidor da folha de pagamento.
Para ser elegível ao benefício, o servidor deve ter trabalhado no mínimo 274 dias durante o ano de 2024 e estar em atividade ou aposentado na data do pagamento. Existem regras específicas para servidores com mais de um vínculo empregatício no ano, para aqueles que atuam em sistemas centrais da administração (como Auditoria e Orçamento) e para os servidores cedidos pelo Ministério da Saúde. No caso destes últimos, o cálculo da gratificação incluirá também o 13º salário pago pela União.
Os contracheques referentes ao Acordo de Resultados estarão disponíveis para consulta a partir do dia 28 de dezembro.
Caso o servidor não concorde com o valor apresentado, ele terá o direito de recorrer. O prazo para abertura de processo administrativo no órgão de origem é até o dia 29 de janeiro de 2026. O pedido será analisado pela unidade de RH e a decisão final caberá ao titular da pasta. No caso de fundações e empresas públicas, será necessário um parecer da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal (Codesp).
Se o recurso for aceito, o pagamento da diferença será efetuado posteriormente, respeitando os limites estabelecidos no decreto que regulamenta o Acordo de Resultados. No entanto, o pagamento estará condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento da secretaria.
A Prefeitura do Rio enfatiza a importância do cumprimento do cronograma estabelecido. A resolução detalha os procedimentos a serem seguidos, tanto pelos órgãos da administração municipal quanto pelos servidores.
Em resumo, o servidor só receberá a gratificação se tiver trabalhado pelo menos 274 dias em 2024, estiver ativo ou aposentado na data do pagamento e tiver atuado em um órgão que cumpriu as metas estabelecidas no Acordo de Resultados.
Em casos de múltiplos vínculos, o servidor deve somar 274 dias entre eles, e o pagamento será vinculado ao órgão onde trabalhou por mais tempo. Servidores alocados formalmente recebem pela unidade onde efetivamente trabalharam, e servidores do Ministério da Saúde cedidos à SMS seguem regras próprias.
Fonte: temporealrj.com



