Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) garante que pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão e refugiados terão direito a 5% das vagas de emprego em empresas que prestam serviços ao governo estadual. A proposta, identificada como Projeto de Lei 1.095/23 e de autoria do deputado Júlio Rocha, aguarda agora a decisão do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A legislação determina que todos os editais de licitação e contratos firmados pelo governo do Rio de Janeiro deverão incluir uma cláusula específica, assegurando a reserva das vagas destinadas a este grupo. A cláusula deverá detalhar todos os cargos oferecidos e o percentual de 5% a ser respeitado durante todo o período de vigência do contrato.
Caso a empresa contratada não consiga preencher a totalidade das vagas reservadas, a lei prevê que as vagas remanescentes sejam disponibilizadas para os demais trabalhadores. A nova regra se aplicará inclusive nos casos de renovação ou aditamento de contratos já existentes.
As empresas serão responsáveis por comprovar que tomaram todas as medidas necessárias para cumprir a determinação da lei. O não cumprimento poderá acarretar sanções, como advertências e multas no valor correspondente a mil Unidades Fiscais de Referência do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), o que equivale a aproximadamente R$ 4.750,80.
O projeto de lei também abre a possibilidade para que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estabeleçam convênios com prefeituras e outras instituições da sociedade civil, visando a implementação efetiva da nova norma.
O deputado Júlio Rocha, autor da proposta, justifica a iniciativa como uma forma de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. “Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, aprovar este projeto é concretizar os preceitos desse princípio”, afirmou o parlamentar.
Fonte: diariodorio.com



