O Projeto de Lei nº 1635/2025, de autoria do vereador Junior da Lucinha, busca instituir o Programa FarmaPet Carioca na cidade do Rio de Janeiro. A iniciativa visa garantir o acesso gratuito a medicamentos e insumos veterinários essenciais para o tratamento e prevenção de doenças em animais domésticos, integrando-se às atividades de vigilância epidemiológica, sanitária e proteção ao bem-estar animal.
Conforme a proposta, a distribuição dos medicamentos será realizada tanto nos hospitais veterinários municipais quanto em uma rede conveniada de farmácias e drogarias privadas. A definição de itens essenciais abrange fármacos, vacinas, soros, anestésicos, analgésicos, antiparasitários, antibióticos, anti-inflamatórios, soluções e outros materiais prescritos por médicos-veterinários da rede pública ou conveniada.
O FarmaPet Carioca tem como objetivos principais facilitar o acesso da população ao tratamento veterinário, apoiar tutores em dificuldades financeiras, fortalecer a guarda responsável e contribuir para o controle de zoonoses. O projeto de lei enfatiza o impacto social do abandono de animais motivado pela falta de recursos para cuidados básicos, e planeja ações específicas de apoio a abrigos, protetores independentes e organizações da sociedade civil.
As medidas detalhadas no projeto incluem a criação de uma rede de farmácias veterinárias populares, parcerias com laboratórios para fornecimento de medicamentos a preços subsidiados, campanhas contínuas de conscientização sobre cuidados veterinários e o incentivo à doação de sangue para animais domésticos. O texto também estipula que organizações e abrigos poderão ser beneficiários do programa, desde que as prescrições sejam emitidas por veterinários qualificados.
O vereador Junior da Lucinha justifica o programa como resposta a uma necessidade da população carioca. Ele argumenta que os animais de estimação são parte das famílias e da comunidade, e que a saúde animal está diretamente ligada à saúde pública, ao controle de zoonoses e à justiça social. O parlamentar observa que o alto custo dos medicamentos veterinários dificulta o tratamento adequado, contribuindo para o abandono e prejudicando o controle sanitário no município.
O projeto estabelece que o órgão municipal responsável pela saúde e proteção animal definirá a lista de medicamentos, baseando-se em evidências epidemiológicas. Além disso, determina que convênios, contratos e parcerias firmados pela prefeitura deverão incluir obrigatoriamente os itens essenciais definidos pela política pública.
A implementação da lei será financiada por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas. Em caso de aprovação, o FarmaPet Carioca entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: diariodorio.com



