O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação da licença ambiental prévia referente à etapa 4 do pré-sal, em um movimento que pode ter implicações diretas nas receitas do município de Angra dos Reis. O pedido é parte de duas ações civis públicas movidas contra a Petrobrás e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da referida etapa.
A Petrobrás havia recebido, em setembro, a licença ambiental prévia para a expansão das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos, que abrange os litorais dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
O MPF argumenta que a autorização foi concedida por meio de um procedimento administrativo que careceu de transparência e foi conduzido de forma acelerada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Alega-se que a autorização desconsiderou os impactos que as atividades de exploração podem causar ao meio ambiente e à existência de comunidades tradicionais nos litorais norte de São Paulo e sul do Rio de Janeiro.
O MPF enfatiza a importância de que membros de comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas, sejam ouvidos antes da concessão de licenças ambientais para projetos dessa magnitude.
A etapa 4 do pré-sal envolve a instalação de dez novas plataformas na Bacia de Santos, com a perfuração de 132 poços em águas profundas. A estimativa é de que as unidades produzam diariamente, em média, 123 mil m³ de petróleo e 75 milhões de m³ de gás natural. Essa produção expressiva impactaria diretamente a concessão de royalties do petróleo, podendo aumentar a arrecadação de Angra dos Reis.
As duas ações foram protocoladas perante a Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e Angra dos Reis (RJ). O MPF ressalta que, apesar da proximidade geográfica e da interação entre as comunidades dos litorais norte paulista e sul fluminense, a região é extensa e complexa, com características específicas que demandam uma análise individualizada.
O MPF requer que a sentença definitiva determine que os réus não apenas executem a consulta às comunidades, mas também elaborem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) complementar que inclua os potenciais danos do projeto que foram ignorados ou subestimados até o momento. Um relatório do Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina (OTSS) aponta que o licenciamento da etapa 4 desconsidera pelo menos 25 possíveis prejuízos sociais e ambientais graves relacionados à expansão das atividades petrolíferas na faixa litorânea entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Fonte: temporealrj.com



