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Programa facilita pagamento do ipva atrasado; prazo final é 30 de novembro
Rio de Janeiro

Programa facilita pagamento do ipva atrasado; prazo final é 30 de novembro

Última Atualizacão 22/11/2025 11:32
PainelRJ
Publicado 22/11/2025
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Proprietários de veículos no Rio têm até o dia 30 de novembro para aproveitar o Programa IPVA em Dia, uma iniciativa que permite o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2020 a 2025. O programa, que já beneficiou mais de 100 mil proprietários, oferece a possibilidade de dividir o valor devido em até 12 vezes.

A adesão ao programa é feita de forma totalmente digital, simplificando o processo para os contribuintes. Após o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado, desde que não existam outras pendências, como multas de trânsito ou taxas de licenciamento atrasadas.

Para participar, os interessados devem acessar a plataforma online correspondente ao tipo de débito que possuem. Débitos comuns de IPVA podem ser regularizados através do site da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ). Já os débitos inscritos na Dívida Ativa devem ser negociados através do site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), na área específica do Programa IPVA em Dia.

Em ambas as plataformas, o sistema calcula automaticamente o valor das parcelas, facilitando o planejamento financeiro do proprietário. Após o pagamento da primeira parcela e a quitação de eventuais pendências adicionais, o contribuinte pode emitir o documento do veículo através do aplicativo Posto Digital Detran RJ, disponível para sistemas Android e iOS.

Segundo o deputado Luiz Paulo (PSD), idealizador da proposta, o programa foi criado com o objetivo de evitar que os proprietários de veículos fiquem impedidos de circular por conta de débitos de IPVA. “Ao pagar a primeira parcela, o motorista já consegue liberar o licenciamento, desde que o resto esteja em dia”, afirma.

Diante da proximidade do prazo final, a recomendação é que os interessados não deixem para aderir ao programa na última hora. A antecedência evita possíveis congestionamentos nos sistemas e permite identificar e resolver outras pendências que possam impedir a liberação do licenciamento. O programa abrange débitos de IPVA relativos aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Fonte: temporealrj.com

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