A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um novo Código de Direito dos Animais, por meio do Projeto de Lei 4.120/24. A nova legislação, com mais de 70 artigos e 16 capítulos, moderniza e substitui o código anterior, datado de 2002. O projeto aguarda agora a decisão do governador Cláudio Castro.
O texto reconhece a senciência e a consciência dos animais, assegurando que eles são capazes de sentir e possuem dignidade intrínseca. O novo código estabelece que o poder público e a sociedade devem atuar para prevenir e combater a crueldade contra os animais, promovendo seu bem-estar. Um dos autores da proposta, um deputado estadual, expressou o desejo de que o código sirva de modelo para outras unidades da federação e para o Congresso Nacional.
A norma detalha 49 formas de maus-tratos e abusos contra animais, incluindo zoofilia, corte de cauda (caudectomia) e orelhas (conchectomia), cirurgias estéticas, e a utilização de animais como prêmios. A realização de rinhas, touradas, simulacros de touradas e vaquejadas também é expressamente proibida, assim como a participação de animais jovens, idosos, doentes ou feridos em competições.
A comercialização de animais vivos em locais públicos e a promoção de feiras de filhotes sem a devida imunização e documentação também são vedadas. O descumprimento das normas acarretará sanções previstas em legislações estaduais e federais, incluindo a proibição de guarda de animais domésticos por tempo determinado pela Justiça. O governo estadual poderá implementar um canal de denúncias para casos de maus-tratos.
O projeto de lei aborda ainda temas como animais silvestres, animais domésticos, cães considerados perigosos, animais de rua, animais utilizados para fins econômicos, transporte de animais e animais de laboratório. O governo também deverá ampliar o acesso à assistência veterinária pública e gratuita.
Em relação aos animais domésticos, os tutores deverão manter a vacinação em dia, especialmente contra a raiva. A lei proíbe o acorrentamento e o alojamento em áreas expostas ao clima. Cães e gatos comercializados deverão ser identificados eletronicamente por meio de microchips. Os municípios poderão criar políticas públicas para o cadastro de animais por meio dessa tecnologia.
Cães de raças consideradas agressivas só poderão circular em áreas públicas conduzidos por maiores de 18 anos, utilizando enforcador, guia curta e focinheira. Cães que atacarem pessoas ou outros animais serão avaliados por veterinários para determinar sua periculosidade, com os custos arcados pelo proprietário.
O transporte de animais em aeronaves, ônibus e embarcações também é regulamentado, exigindo que as empresas tenham profissionais treinados e instalações adequadas, como câmaras com oxigênio, iluminação e controle de temperatura. Os animais deverão ser identificados com placas contendo nome e contato do responsável.
A nova lei proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos de controle de zoonoses, permitindo a eutanásia apenas em casos de doenças irreversíveis, comprovadas por exames e laudos, e realizada de forma indolor. Animais resgatados poderão ser recuperados pelos antigos donos em até sete dias, sendo disponibilizados para adoção após esse período. O abandono de animais será punido com multas que variam de R$ 4,7 mil a R$ 7,1 mil, dobradas em caso de reincidência.
É proibido o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos apoiados ou financiados pelo governo, devido à sensibilidade auditiva dos animais.
A legislação também aborda o uso econômico de animais, determinando que abatedouros utilizem métodos modernos de insensibilização. Animais de trabalho devem ter jornada, alimentação, repouso e atendimento veterinário adequados. É proibido o uso de animais em circos e espetáculos similares. Além disso, a lei proíbe o uso de animais em testes de cosméticos, higiene pessoal, perfumes e produtos de limpeza, assim como a vivissecção em escolas e universidades (exceto em cursos técnicos biomédicos, com uso de anestésicos). Em outras pesquisas científicas, o número de animais utilizados deve ser o mínimo necessário.
Fonte: diariodorio.com



