A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em votação única realizada nesta terça-feira, o Projeto de Lei Complementar que garante a policiais civis, penais e agentes socioeducativos a aposentadoria por invalidez com proventos integrais. O cálculo será feito com base no posto imediatamente superior ao ocupado pelo servidor. O benefício se estende também às pensões por morte de agentes que perderem a vida em serviço.
O texto segue agora para análise do governador, que terá um prazo de 15 dias úteis para decidir entre sancionar ou vetar a proposta.
A inclusão das pensões por morte nas novas regras foi resultado de emendas parlamentares. Um dos autores das mudanças, um deputado e policial militar da reserva, ressaltou que a paridade pós-morte traz tranquilidade aos policiais em serviço. Atualmente, a legislação em vigor estabelece que as aposentadorias de servidores civis sejam calculadas pela média de contribuições, sem a garantia da integralidade.
A proposta aprovada também prevê um acréscimo de 20% nos proventos ou na pensão, caso o agente estivesse no último posto da carreira no momento do acidente ou da morte em serviço. Inicialmente, o percentual seria de 10%, mas foi elevado para equiparar os agentes civis aos militares, que já haviam sido beneficiados em votação anterior.
O presidente da Alerj justificou a equiparação, afirmando que tanto civis quanto militares atuam na linha de frente, sendo justo garantir os mesmos direitos.
A nova legislação também assegura paridade plena, garantindo que aposentados por invalidez e pensionistas tenham direito a todas as vantagens concedidas a servidores em atividade, inclusive em casos de reclassificação de cargos.
O projeto também regulamenta o auxílio-invalidez concedido a policiais civis, penais e militares, além de bombeiros militares aposentados por incapacidade definitiva. O benefício, atualmente fixado em R$ 2 mil, terá caráter indenizatório e poderá ser pago a agentes que apresentem enfermidades como paraplegia, tetraplegia, amputações, cegueira, incapacidade permanente para atividades diárias ou lesões que causem grave perturbação das faculdades mentais.
O valor do auxílio será reajustado anualmente, com base no IPCA, e os beneficiários deverão se submeter a perícia médica sempre que convocados.
A sessão também previa a votação de um projeto de lei que regulamenta o pagamento da Gratificação de Valorização Profissional aos inspetores da Polícia Penal, mas a proposta foi retirada de pauta a pedido do líder do governo, que alegou a necessidade de um estudo sobre o impacto da gratificação nos proventos dos aposentados. A expectativa é que o projeto seja novamente colocado em votação na próxima semana. Durante o debate, um deputado defendeu o aumento do percentual da gratificação, buscando equipará-lo ao de servidores da Procuradoria-Geral do Estado.
Fonte: diariodorio.com



