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Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em órgãos públicos
Política

Lula sanciona lei que proíbe linguagem neutra em órgãos públicos

Última Atualizacão 18/11/2025 07:00
Painel RJ
Publicado 18/11/2025
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(Foto: Divulgação)
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O governo federal, sob a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou nesta segunda-feira (17) uma lei que veda o uso da chamada linguagem neutra em todas as esferas da administração pública, tanto direta quanto indireta, abrangendo União, estados e municípios. A medida, que já havia recebido o aval do Congresso Nacional, agora é lei.

A linguagem neutra, caracterizada pelo uso de termos como “todes”, “amigues” ou “menines” em referência a pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino, não encontra respaldo nas normas gramaticais da língua portuguesa.

Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia derrubado diversas legislações municipais e estaduais que abordavam o tema, sob o fundamento de que as normas gerais a serem seguidas pelas administrações devem ser editadas pela União.

Durante os primeiros meses da atual administração, alguns ministros foram alvo de críticas por utilizarem a linguagem neutra em eventos oficiais, sob o argumento de promover a inclusão.

A proibição do uso da linguagem neutra foi incorporada ao Projeto de Lei que determina a utilização da linguagem simples por órgãos públicos, com o objetivo de facilitar a comunicação com os cidadãos que utilizam seus serviços. A inclusão ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pelo deputado federal Pedro Campos.

A linguagem simples busca transmitir informações de forma clara, objetiva e acessível, utilizando palavras, estruturas e formatos que facilitem a localização das informações desejadas pela população nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

A nova lei também contempla as comunidades indígenas, determinando que as comunicações oficiais relacionadas a essas comunidades sejam disponibilizadas em português e, sempre que possível, na língua indígena do destinatário.

A lei também estabelece diretrizes para a comunicação dos servidores públicos, recomendando:

Redigir frases em ordem direta e de forma concisa.
Desenvolver uma ideia por parágrafo.
Utilizar vocabulário comum e de fácil compreensão.
Substituir termos técnicos e jargões por sinônimos ou explicá-los no texto.
Evitar o uso de palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente.
Não utilizar termos pejorativos.
Indicar o nome completo antes das siglas.
Organizar o texto de forma esquemática, quando possível, utilizando listas, tabelas e recursos gráficos.
Apresentar as informações mais importantes no início do texto.
Não utilizar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa que estejam em desacordo com as regras gramaticais oficiais, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Redigir frases preferencialmente na voz ativa.
Evitar frases intercaladas.
Evitar o uso de substantivos no lugar de verbos.
Evitar redundâncias e palavras desnecessárias.
Evitar palavras imprecisas.
Utilizar linguagem apropriada à pessoa com deficiência, de acordo com os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Testar a compreensão da mensagem com o público-alvo.

Fonte: diariodorio.com

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