A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a lei que instituiu o feriado de Corpus Christi no estado do Rio de Janeiro. A entidade busca a declaração de inconstitucionalidade da norma e a suspensão imediata do feriado, até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.
No argumento apresentado ao STF, a confederação alega que a criação de feriados religiosos pelos estados não encontra respaldo na Constituição Federal, que define o Estado brasileiro como laico. A CNC também argumenta que o feriado de Corpus Christi impõe obstáculos à livre atividade comercial no Rio de Janeiro.
A lei em questão, de autoria de parlamentares da Assembleia Legislativa (Alerj), foi aprovada em setembro e sancionada pelo governador em outubro. O Rio de Janeiro já possui outros feriados estaduais, como o Dia de São Jorge e o Dia da Consciência Negra, este último recentemente elevado à condição de feriado nacional.
Apesar da disputa judicial em curso no STF, acordos coletivos entre o Sindicato dos Comerciários do Rio (SEC-RJ) e associações patronais já estabelecem que o dia de Corpus Christi deve ser respeitado como feriado.
O presidente do SEC-RJ critica a postura das empresas, afirmando que a alegação de princípios constitucionais como o Estado laico e a livre concorrência são apenas pretextos para evitar o pagamento dos direitos trabalhistas referentes aos feriados, que foram garantidos nas convenções coletivas.
Em relação ao funcionamento do comércio no feriado de Corpus Christi, as lojas estão autorizadas a abrir, desde que cumpram as obrigações trabalhistas previstas nos acordos coletivos. O sindicato ressalta a difícil realidade dos trabalhadores do setor, que frequentemente enfrentam escalas 6×1, trabalhando de domingo a domingo em condições precárias e sem descanso, inclusive nos feriados. A entidade defende que, no mínimo, as empresas garantam as condições especiais de trabalho aos funcionários convocados para trabalhar nesses dias.
Fonte: temporealrj.com



