Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais e domésticos, têm direito ao décimo terceiro salário, a tradicional “gratificação natalina”. Mas como fica essa situação para aqueles que estão afastados do trabalho e recebem auxílio-doença?
A legislação trabalhista, sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura o recebimento do 13º salário aos funcionários afastados por auxílio-doença. A lei garante que colaboradores impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde continuem recebendo seus benefícios, incluindo o décimo terceiro, para auxiliar na compra de medicamentos e manutenção da qualidade de vida.
A diferença para esses segurados é que o pagamento do décimo terceiro é realizado em conjunto com os demais pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, por exemplo, o governo federal antecipou as parcelas do décimo terceiro para este grupo, com os pagamentos realizados entre abril e junho.
O cronograma de pagamento em 2025 foi dividido da seguinte forma:
Primeira parcela:
Segurados que recebem até o piso salarial: entre 24 de abril e 8 de maio.
Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 8 de maio.
Segunda parcela:
Segurados que recebem até o piso salarial: entre 26 de maio e 6 de junho.
Segurados que recebem acima do piso salarial: entre 2 e 6 de junho.
Além dos empregados sob o regime da CLT, outros grupos também têm direito ao 13º salário:
Servidores públicos (conforme regras do órgão empregador)
Aposentados do INSS
Pensionistas por morte
Trabalhadores afastados por licença-maternidade
Familiares que recebem auxílio-reclusão
Portanto, o auxílio-doença não impede o recebimento do décimo terceiro salário, sendo este um direito garantido pela legislação para amparar o trabalhador durante o período de afastamento.
Fonte: www.infomoney.com.br



