O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência do Grupo Oi, em decisão proferida nesta sexta-feira. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, assinou a determinação que restabelece o processo de recuperação judicial da empresa e autoriza a liquidação ordenada de seus ativos.
A medida reverte, em parte, a decisão anterior da 7ª Vara Empresarial, que havia decretado a falência em resposta a solicitações de credores, motivadas por um débito estimado em R$ 1,7 bilhão. A desembargadora Costa justificou a suspensão, argumentando que uma falência imediata poderia agravar os prejuízos, gerar incertezas legais e impactar serviços de telecomunicações considerados cruciais em diversas áreas do país.
A nova determinação judicial implica o retorno dos administradores judiciais que já estavam envolvidos no processo de recuperação. O objetivo principal é assegurar a continuidade da reestruturação da empresa, prevenindo quaisquer alterações que possam gerar instabilidade entre credores, investidores e consumidores.
Adicionalmente, o tribunal ordenou a instauração de uma investigação sobre as ações da gestora Pimco, que assumiu uma parcela significativa do controle da Oi nos últimos anos. A investigação visa apurar possíveis responsabilidades da gestora na atual crise financeira da companhia. A decisão busca viabilizar a reorganização do patrimônio da Oi, o ajuste de suas dívidas e a alienação de ativos, sem interromper suas operações.
Fonte: temporealrj.com



