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Rio pode proibir entrega de aplicativos na porta de imóveis
Política

Rio pode proibir entrega de aplicativos na porta de imóveis

Última Atualizacão 13/11/2025 18:01
Painel RJ
Publicado 13/11/2025
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https://www.facebook.com/RaphaelFernandesRJ/
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Moradores do Rio de Janeiro podem perder a comodidade de receber encomendas de aplicativos diretamente na porta de suas residências ou estabelecimentos comerciais. A Câmara Municipal do Rio aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que restringe a entrega de produtos por entregadores de aplicativos.

A proposta, um substitutivo ao projeto de lei 2.906/2024, estabelece que o consumidor não poderá mais exigir que o entregador adentre áreas de uso comum de condomínios ou se desloque até a porta do imóvel. A iniciativa, de autoria do vereador Rocal, determina que a entrega seja realizada na portaria ou em um local previamente definido pela administração do condomínio.

A medida ainda passará por uma segunda votação na Câmara antes de ser sancionada.

Justificando a proposta, o vereador Rocal argumenta a necessidade de proteger os entregadores de aplicativos. Ele cita o relatório “Caminhos do Trabalho” de 2023, que aponta que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já foram vítimas de alguma forma de violência durante o trabalho, incluindo casos de racismo e violência de gênero (18%). “Precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, declarou Rocal.

O projeto de lei também responsabiliza as empresas de aplicativos em informar os entregadores sobre as novas regras. Similarmente, os condomínios deverão comunicar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei, podendo inclusive disponibilizar espaços adequados para a retirada de encomendas pelos moradores.

A proposta visa, segundo seus defensores, garantir a segurança e integridade dos entregadores, transferindo a responsabilidade pela entrega final ao condomínio ou ao próprio consumidor.

Fonte: diariodorio.com

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