O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao reconhecer a omissão do Congresso Nacional em não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no Artigo 153 da Constituição Federal. A decisão foi proferida durante o julgamento de uma ação movida pelo PSOL em 2019, que argumentava a necessidade de uma lei complementar para instituir o referido imposto.
Apesar do reconhecimento da omissão constitucional, o STF não estabeleceu um prazo para que o Congresso aprove a regulamentação. Os ministros da Corte também concordaram que não cabe ao Judiciário criar o imposto caso o Legislativo não cumpra com essa atribuição.
Durante o julgamento, a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, enfatizou a persistente omissão do legislador em cumprir o mandamento constitucional. Ela argumentou que a aprovação do IGF é essencial para a concretização da justiça social e para a erradicação da pobreza, valores também previstos na Constituição.
O ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional, destacando a injustiça e a regressividade do sistema tributário brasileiro, que prejudica as pessoas mais vulneráveis. Ele argumentou que o reconhecimento da omissão remete o debate para a esfera política, onde as diferentes visões democráticas podem propor soluções.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição já tem 37 anos e o imposto ainda não foi instituído. Ela afirmou que a ausência da cobrança prejudica o sistema tributário em relação a uma parcela da sociedade, caracterizando uma omissão que pode ser declarada inconstitucional.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também se manifestaram a favor do reconhecimento da omissão.
Em contrapartida, o ministro Luiz Fux discordou, argumentando que não há omissão constitucional, pois o Parlamento tem se dedicado ao tema, e que a opção política do Congresso deve ser respeitada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



