O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de um laudo médico para avaliar as condições de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro e sua compatibilidade com o sistema prisional de Brasília.
O pedido, formalizado por meio de um ofício encaminhado pela Secretaria de Administração Penitenciária na terça-feira, antecede o julgamento do último recurso de Bolsonaro no caso que o acusa de envolvimento em uma trama golpista. O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro.
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, sendo apontado como líder de um plano para se manter no poder após a derrota nas eleições de 2022. As acusações incluem os crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O documento enviado pelo GDF justifica a solicitação com a proximidade do julgamento dos recursos na Ação Penal nº 2668 e a possibilidade de que um ou mais réus sejam encaminhados ao Sistema Penitenciário do Distrito Federal. O texto enfatiza a necessidade de uma avaliação médica especializada para determinar se o quadro clínico de Bolsonaro é compatível com a assistência médica e nutricional disponíveis nas unidades prisionais da capital.
O ofício também destaca que Bolsonaro já passou por diversos procedimentos cirúrgicos na região abdominal e ainda enfrenta sequelas decorrentes de uma facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.
A legislação penal determina que, devido à extensão da pena, Bolsonaro deverá cumpri-la inicialmente em regime fechado. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de concessão de um regime inicial mais brando por razões humanitárias, especialmente quando não houver unidades prisionais capazes de fornecer a assistência adequada para alguma condição médica específica do preso.
Adicionalmente, na condição de ex-presidente, Bolsonaro poderia ser mantido preso em uma sala de Estado Maior, que pode ser adaptada em alguma unidade da Polícia Federal (PF).
É importante ressaltar que qualquer ordem para o início do cumprimento da pena só poderá ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de análise.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



