O sistema de transporte metropolitano do Rio de Janeiro iniciou a instalação de tecnologia de biometria facial em suas estações, marcando um avanço no combate a fraudes e irregularidades no uso do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de outras gratuidades. A iniciativa, que teve início nesta segunda-feira, visa a coibir o uso indevido dos benefícios tarifários oferecidos aos passageiros.
A implementação da biometria facial é resultado de uma colaboração entre a secretaria de Transportes, a concessionária MetrôRio e a empresa especializada Mais.Mobi. O projeto tem como objetivo modernizar o sistema de controle de acesso e garantir que os benefícios sejam usufruídos apenas por aqueles que realmente têm direito.
A tecnologia antifraude já está em operação em outros meios de transporte intermunicipais, como vans, onde a cobertura já atinge quase 100%. Nos ônibus, a instalação dos equipamentos começou em 2018. Além disso, um projeto-piloto está em andamento nas barcas, com um mês de operação na estação Praça XV, e planeja-se a expansão para todo o sistema aquaviário.
Segundo a secretária de Transportes, Priscila Sakalem, a iniciativa é fundamental para combater irregularidades no uso dos benefícios concedidos pelo governo, assegurando que o auxílio chegue a quem necessita e tem direito. A biometria facial não apenas incentiva o uso correto do cartão, mas também reduz o prejuízo aos cofres públicos, permitindo que mais recursos sejam direcionados para melhorias no transporte público.
Dados recentes revelam a eficácia da biometria facial na identificação de fraudes. Apenas neste ano, o sistema detectou 2,5 milhões de tentativas de uso irregular do BUI, resultando no bloqueio ou cancelamento de mais de 85 mil cartões. O Bilhete Único Intermunicipal, que garante a integração tarifária entre diferentes meios de transporte por R$ 8,55, é um benefício pessoal e intransferível, sendo proibido o empréstimo, a negociação ou a venda de seus créditos.
Passageiros que forem flagrados utilizando o BUI de forma irregular estão sujeitos à suspensão do benefício ou da gratuidade. Em casos nos quais o cartão está vinculado ao vale-transporte fornecido pela empresa, o trabalhador pode ser demitido por justa causa e até mesmo responder criminalmente por fraude.
Fonte: temporealrj.com



