Em alusão ao Outubro Rosa, campanha de conscientização sobre o câncer de mama, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados às mulheres em tratamento. No Brasil, o câncer de mama é o que mais acomete e causa mortes entre as mulheres, e o acesso a informações sobre auxílio-doença e outros benefícios pode ser crucial para garantir apoio financeiro e dignidade durante o tratamento.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é destinado às seguradas que se encontram impossibilitadas de exercer suas atividades laborais devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais dos tratamentos, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Uma vantagem importante é que, em casos de câncer, não há exigência de um período mínimo de contribuição para ter direito ao benefício. Basta que a paciente mantenha a qualidade de segurada, seja como empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial, e que comprove a incapacidade para o trabalho através de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Para os casos em que o câncer de mama se manifesta de forma maligna e causa incapacidade total e permanente para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Similarmente ao auxílio-doença, não há carência mínima exigida, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão deste benefício depende de uma avaliação médica do INSS, que determinará se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Além dos benefícios destinados às contribuintes do INSS, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas de baixa renda que não contribuem para a Previdência Social e que possuam câncer de mama. Para ter acesso a este benefício, é necessário comprovar vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença. Entre os requisitos estão o impedimento de longo prazo, a hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo) e a não percepção de outros benefícios previdenciários.
O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente através dos canais oficiais do INSS, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS), laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade, além de um relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento, no caso do auxílio-doença.
Em caso de negativa do INSS, a segurada tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente. Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm outros direitos, como o de iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico e o acesso a medicamentos, mesmo fora de seu município de residência, caso não haja especialista disponível em sua cidade. Portadores de doenças graves também podem ter direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda no salário ou na aposentadoria.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



