A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) está analisando o Projeto de Lei nº 6621/2025, que propõe a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina obrigatória no currículo do ensino médio de todas as escolas, tanto públicas quanto privadas, no estado. A iniciativa, apresentada em 16 de outubro de 2025, é de autoria do deputado Douglas Gomes.
De acordo com o texto do projeto, a disciplina de Libras deverá ser ministrada por profissionais devidamente qualificados. É exigido que os instrutores possuam formação específica na área ou certificação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 5.626/2005. As instituições de ensino terão um prazo de até dois anos, a partir da data de publicação da lei, para se adaptarem às novas exigências.
O conteúdo programático mínimo da disciplina abrangerá noções fundamentais de comunicação em Libras, explorando os aspectos culturais e identitários inerentes à comunidade surda. Além disso, serão abordados princípios essenciais de inclusão e acessibilidade comunicacional, visando promover uma maior conscientização e compreensão sobre as necessidades e direitos das pessoas surdas.
O projeto de lei faculta ao Poder Executivo a possibilidade de celebrar convênios de colaboração com universidades, instituições especializadas e entidades representativas da comunidade surda. O objetivo dessas parcerias é impulsionar a formação de docentes qualificados e o desenvolvimento de material didático adequado para o ensino de Libras. As despesas decorrentes da implementação do projeto serão custeadas por meio de dotações orçamentárias específicas, com a previsão de suplementação, se necessário.
A justificativa do projeto ressalta a importância de marcos legais já existentes em âmbito nacional e estadual. A Lei Federal nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, já reconhece a Libras como meio de comunicação oficial no Brasil. No estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 3.195/1999 também reconhece a Libras como meio de comunicação, e a Lei nº 8.383/2019 institui escolas bilíngues para surdos. O autor do projeto argumenta que é crucial ampliar o ensino básico da língua a todos os estudantes do ensino médio.
“A obrigatoriedade do ensino da língua ainda é fragmentada entre as redes de ensino e inexistente de forma universal no Estado”, destaca Douglas Gomes. “O aprendizado básico de Libras por todos os alunos não apenas promove a inclusão dos surdos, mas também fortalece a empatia, a convivência e a cidadania”, conclui.
A proposta estabelece que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de outras obrigações já existentes para o ensino de Libras em diferentes níveis e modalidades de ensino.
Fonte: diariodorio.com



