A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a alta médica de pacientes psiquiátricos internados compulsoriamente não necessita mais de autorização judicial prévia. A decisão, resultado de um pedido do Ministério Público, considera a desinternação um ato médico, permitindo que hospitais e instituições médicas liberem pacientes estabilizados sem a necessidade de uma ordem judicial.
A mudança, embora simplifique o processo de alta, não elimina a necessidade de comunicação ao Juízo responsável pelo caso. A medida visa agilizar o tratamento e a liberação de leitos, potencialmente desafogando o sistema e permitindo o atendimento de novos pacientes.
Anteriormente, a internação compulsória de pacientes psiquiátricos no Rio de Janeiro requeria autorização judicial tanto para a internação quanto para a alta. O Ministério Público argumentou que essa exigência prolongada poderia ser prejudicial aos pacientes já estabilizados, além de onerar o sistema de saúde.
É importante ressaltar que a nova determinação não altera os critérios para a internação compulsória. A hospitalização compulsória de um paciente psiquiátrico no Rio continua dependendo de uma medida de segurança aplicada pelo juízo criminal ou pelo juízo de execução penal. No caso de menores de idade, a internação compulsória exige uma medida socioeducativa ou de proteção, ambas aplicadas pelo juízo da Infância e Juventude. Em todos os casos, a necessidade de internação compulsória deve ser justificada por um laudo médico.
Fonte: temporealrj.com



