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Supremo forma maioria por condenação em trama de disseminação de notícias falsas
Finanças

Supremo forma maioria por condenação em trama de disseminação de notícias falsas

Última Atualizacão 21/10/2025 18:00
PainelRJ
Publicado 21/10/2025
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(Rosinei Coutinho/STF)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para condenar os sete réus identificados como o “núcleo 4” da suposta trama golpista que está sob investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada nesta terça-feira (21).

O grupo é acusado de utilizar a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para atividades de espionagem contra oponentes políticos e para a disseminação de notícias falsas. O objetivo, segundo a acusação, era gerar instabilidade institucional e pavimentar o caminho para uma tentativa de golpe de Estado.

A ministra Cármen Lúcia proferiu o voto que garantiu a maioria, acompanhando integralmente o posicionamento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ambos defenderam a condenação dos réus com base em cinco crimes distintos: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Cristiano Zanin também alinhou seu voto com o relator. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux apresentou divergência, defendendo a improcedência das acusações apresentadas. O julgamento permanece em andamento com um placar de 3 a 1, aguardando o voto do presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as evidências apresentadas demonstram que os réus desempenharam um papel crucial na articulação de um plano para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Ele enfatizou que o grupo operava como uma rede organizada de desinformação, direcionando ataques a autoridades e instituições com o propósito de provocar uma ruptura institucional.

O ministro Zanin reforçou a alegação, afirmando que houve um uso deliberado da retórica das Forças Armadas com o intuito de ameaçar os poderes constituídos e exercer influência sobre o Poder Judiciário.

Entre os réus do processo, encontram-se militares da ativa e da reserva, um agente da Polícia Federal e o presidente de um instituto político: Ailton Moraes Barros, Ângelo Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Marcelo Bormevet e Reginaldo Abreu. Todos são acusados de integrarem uma organização criminosa armada com objetivos golpistas.

Em sua divergência, o ministro Fux argumentou que atos preparatórios não podem ser considerados crimes e que não existem provas concretas que conectem os réus aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Em sua visão, as condutas atribuídas aos réus poderiam ser enquadradas como improbidade administrativa, mas não como a execução de crimes contra a democracia.

Fonte: www.infomoney.com.br

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