A Câmara Municipal do Rio de Janeiro está analisando o Projeto de Lei nº 1448/2025, que visa instituir a Política Municipal de Enfrentamento ao Déficit Habitacional. O objetivo principal é garantir moradia digna e promover a inclusão da população de baixa renda na cidade, em consonância com o Sistema Municipal de Interesse Social previsto na Lei 4.515/2007.
A proposta legislativa define de maneira clara o que se entende por déficit habitacional e habitação de interesse social. Abrange, inclusive, empreendimentos privados que se beneficiem de incentivos urbanísticos, fiscais ou financeiros concedidos pelo município, sujeitando esses projetos a um regime jurídico específico delineado no texto da lei.
O projeto estabelece diversas diretrizes para a política habitacional, incluindo a universalização do acesso à moradia, a garantia de transparência e controle social sobre os recursos e unidades habitacionais, a priorização de famílias em situação de maior vulnerabilidade social, o combate à segregação socioespacial, o incentivo à produção de moradias em áreas dotadas de infraestrutura adequada e a participação ativa da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas implementadas.
Para assegurar a correta destinação das unidades habitacionais de interesse social, o projeto de lei impõe obrigações aos responsáveis pelos empreendimentos. Entre elas, destacam-se a identificação clara e ostensiva das unidades de Habitação de Interesse Social em todos os materiais técnicos e publicitários utilizados, bem como o cadastro detalhado dos documentos do projeto em uma plataforma eletrônica mantida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Esse cadastro deverá conter informações como o número e a localização das unidades, os critérios de elegibilidade e prioridade para os beneficiários, o preço de venda ou as condições de locação social (quando aplicável) e o cronograma de entrega das unidades.
O texto do projeto de lei estabelece que terão prioridade legal na aquisição de unidades habitacionais as pessoas que comprovarem cadastro ativo em programas municipais de provisão habitacional, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente. Adicionalmente, o Poder Executivo municipal deverá criar e manter um Cadastro Único de Demandas por Moradia, integrando os dados de todos os programas habitacionais existentes, com o objetivo de otimizar o processo de seleção dos beneficiários.
O descumprimento das regras estabelecidas no projeto de lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto de lei destaca a gravidade do quadro atual, mencionando que o estado do Rio de Janeiro enfrenta um déficit de 544.275 domicílios, com 409.640 concentrados na Região Metropolitana. A justificativa ressalta ainda o peso excessivo dos aluguéis no orçamento das famílias de baixa renda. O texto defende a importância da publicidade ativa das unidades habitacionais e o uso de uma plataforma eletrônica para a gestão e o controle social da política habitacional. Enfatiza que a priorização de pessoas cadastradas em programas habitacionais reforça a justiça e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: diariodorio.com



