A Câmara Municipal carioca volta a debater a partir desta terça-feira, o PL 2831/2024, que determina a execução de medidas extrajudiciais pelo Poder Executivo para a cobrança de tributos, taxas e sanções administrativas.
A inciativa do colegiado visa evitar a inscrição inesperada dos comerciantes cariocas em dívida ativa e protestos em cartórios.
Propostas para Notificação
A matéria prevê que o protesto e a comunicação aos contribuintes, por meios físicos e digitais, devem ser feitos em no mínimo 60 dias depois do vencimento da obrigação. O autor da proposta, vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD), comenta que os comerciantes em dívida com a prefeitura muitas vezes descobrem que estão com o nome sujo no Serasa, sem comunicação prévia.
“Essa prática impõe restrições ao crédito e desorganiza todo o negócio. O que estamos propondo é que, a partir do vencimento de um tributo, a prefeitura espere pelo menos 60 dias para protestar. E que ela notifique por diversos meios aquela pessoa que está em dívida para que tome ciência”, explica o vereador.
Modalidades de Notificação
A proposta ainda sugere a ampliação das modalidades de notificação do contribuinte ou representante legal, como envio postal com aviso de recebimento (AR), mensagem por e-mail e SMS, ou outro meio eletrônico de comunicação instantânea.
A matéria será analisada em 2ª discussão.