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Entenda a Lei do Superendividamento e como ela pode ajudar você a se reorganizar financeiramente

Última Atualizacão 29/09/2025 16:37
PainelrRJ
Publicado 29/09/2025
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INTRODUÇÃO — O TEMA É DE TODOS NÓS

Contents
DECISÕES RECENTES E SEUS IMPACTOSO QUE É SUPERENDIVIDAMENTO, EM LINGUAGEM SIMPLESO CAMINHO DA LEI 14.181/2021DECISÕES JUDICIAIS: ENTRE LIMITES E POSSIBILIDADES“MÍNIMO EXISTENCIAL”: A BASE DE TUDOO QUE OS BANCOS PRECISAM MUDAR — E O QUE JÁ MUDOUCHECKLIST PRÁTICO PARA REPACTUAR DÍVIDASERROS FREQUENTESEDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO PREVENÇÃOCONCLUSÃO — DIREITO À DIGNIDADE FINANCEIRA

O superendividamento não é um “caso dos outros”. Ele ocorre quando uma pessoa de boa-fé não consegue quitar suas dívidas sem comprometer o essencial para viver — como moradia, alimentação, saúde e transporte. Dependendo da renda, uma série de pequenos contratos pode se transformar em uma bola de neve, com juros altos e pagamentos que nunca terminam. A população precisa entender que há um caminho legal para equilibrar o orçamento familiar, que envolve diálogo com os credores e, se necessário, um plano judicial que assegure o chamado “mínimo existencial”.

A questão é atual e urgente. De acordo com um levantamento do Serasa, mais de 73 milhões de brasileiros estão inadimplentes, muitos deles com dívidas de cartão de crédito e empréstimos pessoais. Esses números indicam que o superendividamento deixou de ser um problema individual e se tornou uma questão social, afetando a saúde mental, a produtividade e até os laços familiares.

DECISÕES RECENTES E SEUS IMPACTOS

É importante discutir isso agora porque decisões recentes revelam tanto os limites quanto as possibilidades da Lei 14.181/2021 (conhecida como “lei do superendividamento”). Por exemplo, em Goiânia, uma juíza decidiu que os descontos nos contracheques de um servidor não poderiam ultrapassar 35% da remuneração líquida, visando proteger o mínimo existencial. Por outro lado, em outro caso, uma juíza negou um pedido, pois o consumidor não conseguiu provar sua situação de superendividamento, faltando documentos que comprovassem sua vulnerabilidade.

Esses exemplos destacam um ponto crucial: a lei não é automática. É fundamental saber como acioná-la, quais documentos reunir e quais erros evitar. Este artigo tem como objetivo reforçar essa consciência.

O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO, EM LINGUAGEM SIMPLES

A lei define o superendividamento como a “impossibilidade manifesta” do consumidor, de boa-fé, de pagar suas dívidas sem comprometer o que é necessário para viver com dignidade. Em termos simples, é quando o orçamento básico não se equilibra, mesmo após cortes razoáveis e renegociações honestas.

É essencial conhecer seus direitos e agir preventivamente para evitar complicações judiciais.

É importante ressaltar que a lei não se aplica a dívidas resultantes de má-fé ou contraídas de forma abusiva — como fraudes contra credores ou gastos luxuosos sem condições de pagamento. A chave é a boa-fé objetiva, ou seja, o consumidor responsável que, apesar de suas ações, se vê preso em uma espiral de endividamento.

O CAMINHO DA LEI 14.181/2021

A Lei do Superendividamento foi criada após longas discussões no Congresso. O projeto original estava em circulação desde a década de 2010, mas ganhou força com o aumento do crédito fácil e do endividamento em massa. Em 2021, durante a pandemia de COVID-19, foi aprovada a reforma do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, resultando na Lei 14.181/2021.

O objetivo central é claro: permitir que o consumidor de boa-fé reorganize sua vida financeira sem perder a dignidade. Não se trata de uma “anistia” ou “calote”, mas de criar um ambiente de negociação coletiva com supervisão judicial, para que os contratos sejam cumpridos de maneira sustentável.

A lei trouxe inovações, como:

  • Conciliação coletiva: o juiz convoca todos os credores para uma audiência conjunta.
  • Plano consensual: se houver acordo, o pagamento segue os termos ajustados.
  • Plano judicial: se não houver consenso, o juiz pode impor um plano, desde que respeitados os requisitos.
  • Crédito responsável: os bancos devem adotar critérios de concessão mais transparentes.
  • Educação financeira: o Estado e a sociedade devem promover programas de prevenção.

Análises destacam que a norma permite a renegociação de dívidas em bloco, evitando a “falência pessoal”. Além disso, garante que o consumidor tenha direito a um processo justo, assegurando o mínimo existencial.

DECISÕES JUDICIAIS: ENTRE LIMITES E POSSIBILIDADES

A aplicação da lei ainda está em desenvolvimento, e as decisões judiciais mostram contrastes.

Por um lado, existem casos em que os tribunais reconhecem o superendividamento e impõem limites claros, como em Goiânia, onde os descontos não podem ultrapassar 35% da renda líquida. Essa decisão reflete a função social da lei: preservar a dignidade enquanto o consumidor reorganiza suas finanças.

Por outro lado, há situações em que os pedidos são negados. Em Natal, por exemplo, na 8ª Vara Cível, o juiz considerou que o plano apresentado pelo consumidor não atendia aos requisitos legais, pois não respeitava o limite de 60 parcelas, ignorava encargos e se baseava apenas em descontos de consignado, o que não é aceito pelo Decreto 11.150/2022.

Essa discrepância ensina que não basta alegar endividamento — é preciso provar e apresentar um plano viável.

“MÍNIMO EXISTENCIAL”: A BASE DE TUDO

O “mínimo existencial” é o coração da lei. É a renda mínima que deve ser preservada para garantir uma vida digna.

Na prática, isso significa que um consumidor que apenas apresenta um contracheque comprometido com consignado pode ter seu pedido negado. É necessário demonstrar como o restante da renda não é suficiente para cobrir despesas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte.

Um caso julgado no TJRN ilustra essa situação. O consumidor alegou que sua renda líquida estava comprometida pelo consignado. O juiz, no entanto, lembrou que o decreto exclui o consignado do cálculo e que não havia prova de outras despesas essenciais não atendidas. Resultado: pedido negado.

Esse detalhe técnico enfatiza a importância de apresentar provas completas e bem organizadas.

O QUE OS BANCOS PRECISAM MUDAR — E O QUE JÁ MUDOU

A lei também dialoga com os credores. A intenção não é apenas proteger o consumidor, mas promover uma cultura de crédito responsável.

Segundo o advogado Felipe Reis, “a legislação tem efetivamente melhorado as relações entre consumidores e credores”.

Isso significa que os bancos, antes relutantes, começam a adotar posturas diferentes, como:

  • análises de risco mais cautelosas;
  • contratos mais transparentes;
  • maior disposição para composições judiciais.

Ainda há muito a fazer, mas a lei indica que o mercado de crédito não pode ignorar a função social dos contratos.

CHECKLIST PRÁTICO PARA REPACTUAR DÍVIDAS

Para que o pedido seja aceito, o consumidor precisa apresentar um dossiê robusto. Aqui está o checklist:

  • Provas de renda (holerites, extratos, IR).
  • Orçamento doméstico detalhado.
  • Planilha com todas as dívidas, saldos, taxas e prazos.
  • Comprovantes de tentativas de negociação.
  • Plano realista, respeitando o limite de 60 meses e encargos.
  • Demonstração de preservação do mínimo existencial.

Esse conjunto de documentos foi exatamente o que faltou no processo do TJRN.

ERROS FREQUENTES

Os tribunais têm rejeitado pedidos por razões recorrentes:

  • plano genérico sem cálculos;
  • ausência de documentos de renda;
  • confusão entre consignado e dívidas sujeitas à repactuação;
  • gastos supérfluos não justificados.

Como foi destacado em uma reportagem, uma juíza negou um pedido “por ausência de superendividamento” porque não havia comprovação robusta.

EDUCAÇÃO FINANCEIRA COMO PREVENÇÃO

Um dos grandes méritos da lei é que ela não apenas resolve problemas, mas também promove medidas preventivas. O endividamento no Brasil muitas vezes resulta da falta de planejamento.

Nesse contexto, a lei incentiva programas de educação financeira em escolas, universidades e órgãos de defesa do consumidor. A lógica é simples: renegociar é importante, mas evitar a bola de neve é ainda mais crucial.

A doutrina enfatiza que a função da lei não é apenas evitar o colapso individual, mas também fortalecer a cidadania financeira, permitindo que o consumidor tome decisões de crédito mais conscientes.

CONCLUSÃO — DIREITO À DIGNIDADE FINANCEIRA

A Lei 14.181/2021 representa um marco civilizatório no Direito do Consumidor brasileiro. Ela concretiza princípios constitucionais e estabelece um equilíbrio entre os direitos e deveres de credores e devedores.

Casos como o de Goiânia mostram que o Judiciário pode limitar descontos e garantir uma sobrevivência digna. Por outro lado, a sentença de Natal ilustra que planos mal elaborados, sem provas suficientes, não prosperam. A mensagem é clara: a lei protege quem demonstra vulnerabilidade real, organiza documentos e propõe soluções exequíveis.

Para a população, fica o recado: o superendividamento pode afetar qualquer um. Conhecer a lei, organizar as finanças e agir preventivamente são passos essenciais para preservar não apenas o bolso, mas também a dignidade.

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